Orientações de entrega, indicando a faculdade de enviar diretamente à companhia ou enviar instruções de preenchimento ao escriturador ou ao custodiante

Os acionistas que optarem por participar da AGE por meio do envio de boletim de voto à distância deverão: (i) transmitir as instruções de preenchimento do boletim aos seus respectivos agentes de custódia, caso as ações estejam depositadas em depositário central, ou ao escriturador; ou (ii) preencher e enviar o boletim diretamente à Companhia, conforme abaixo:

 

Os acionistas que optarem por transmitir as instruções de preenchimento do boletim de voto para o agente de custódia ou para o escriturador, deverão fazê-lo em consonância com as regras e procedimentos por eles estabelecidos para emissão, bem como documentos e informações exigidos.

 

Para o envio do boletim de voto diretamente à Companhia, os acionistas deverão encaminhar os seguintes documentos à sede da Companhia, aos cuidados da Diretoria de Relações com Investidores: (i) via física do boletim de voto, devidamente preenchido, rubricado em todas as páginas e assinado; (ii) comprovante atualizado emitido por instituição financeira escrituradora e/ou agente de custódia nos últimos 3 (três) dias anteriores ao envio do boletim de voto diretamente à Companhia (art. 41 da Lei das S.A.), contendo a respectiva participação acionária; e

(iii) cópia autenticada dos seguintes documentos: (a) para pessoas físicas: documento de identificação com foto (RG, RNE, CNH, passaporte ou carteiras de classe profissional oficialmente reconhecidas), do acionista ou de seu representante legal, quando representado por procurador, bem como cópia autenticada do documento que comprove os poderes do signatário; (b) para pessoas jurídicas: documento de identidade com foto (RG, RNE, CNH, passaporte ou carteiras de classe profissional oficialmente reconhecidas) do(s) representante(s) legal(is), bem como cópia autenticada do último estatuto social ou contrato social consolidado e dos documentos societários que comprovem a representação legal; (c) para fundos de investimentos: documento de identidade com foto (RG, RNE, CNH, passaporte ou carteiras de classe profissional oficialmente reconhecidas) do(s) representante(s) legal(is), bem como cópia autenticada do último estatuto social ou contrato social do seu administrador ou gestor, conforme o caso, além dos documentos societários que comprovem a outorga de poderes de representação. O boletim de voto e demais documentos comprobatórios devem ser enviados à Companhia em até 7 (sete) dias antes da data de realização da AGE, ou seja, até 17 de setembro de 2020, inclusive. Eventuais boletins de voto recebidos pela Companhia após essa data serão desconsiderados. Nos termos do §2° do artigo 21-F da Instrução CVM 481, a Companhia informa que não disponibiliza sistema eletrônico para recebimento de boletins de voto à distância e participação a distância durante a AGE. Para mais informações e orientações, ver o Manual da Administração.