Endereço postal e eletrônico para envio do boletim de voto a distância, caso o acionista deseje entregar o documento diretamente à companhia

Os acionista que optar por exercer o seu direito de voto a distância por meio do envio diretamente à Companhia, deverá encaminhar: (i) à Rua Gomes de Carvalho, 1.510 – conjuntos 31/32, Vila Olímpia, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo – CEP 04547-005, aos cuidados do Departamento de Relações com Investidores; ou (ii) pelo email votoadistancia@ecorodovias.com.br, sendo que, nesse caso, também será necessário o envio da via original do boletim de voto e da cópia autenticada dos documentos requeridos ao endereço da sede social da Companhia; os seguintes documentos, exigindo a tradução juramentada, notarização e consularização e/ou apostilamento, conforme aplicável:

  • Boletim de voto a distância relativo à assembleia geral, devidamente preenchido, rubricado em todas as páginas e assinado;
  • Comprovante de titularidade das ações de emissão da Companhia, expedido por instituição financeira escrituradora e/ou agente de custódia nos últimos 3 dias anteriores ao envio do boletim;
  • Cópia dos seguintes documentos:

Para pessoas físicas: documento de identificação;
Para pessoas jurídicas: último estatuto social ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is); e
Para fundos de investimento: último regulamento consolidado do fundo e estatuto social ou contrato social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is).

Serão aceitos os seguintes documentos de identidade, desde que com foto: RG, RNE, CNH, Passaporte ou carteiras de classe profissional oficialmente reconhecidas.

Os boletins de voto a distância, acompanhados da respectiva documentação, serão apontados como recebidos pela Companhia, se estiverem em plena ordem e de acordo com o disposto acima, com até 3 (três) dias antes do recebimento do referido documento. Nos termos do artigo 21-U da Instrução CVM 481/09, a Companhia comunicará ao acionista se os documentos recebidos são satisfatórios para que o voto seja considerado válido, ou, caso necessário, os procedimentos e prazos para eventual retificação ou reenvio.

Para acessar o boletim, clique aqui.