Capítulo V – Disposições Gerais

5.1- A EcoRodovias não comentará rumores, respondendo eventuais perguntas somente com a justificativa de que não os comentará.

5.2- A necessidade de pronunciamento, negando ou confirmando notícias, em casos de boatos ou rumores que estiverem afetando o preço ou volume das negociações com os Valores Mobiliários emitidos pela Companhia, será avaliada e decidida pela Diretoria da EcoRodovias.

5.3- O Diretor de Relações com Investidores da EcoRodovias é responsável pela execução e acompanhamento das Políticas de Divulgação e de Negociação da Companhia.

5.4- Qualquer alteração das presentes Políticas de Divulgação e de Negociação deverá ser obrigatoriamente comunicada à CVM e às Bolsas de Valores. A Política não poderá ser alterada na pendência de Ato ou Fato Relevante ainda não divulgado.

5.5- As presentes Políticas de Divulgação e de Negociação entrarão em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração e permanecerão vigorando por prazo indeterminado, até que haja deliberação em sentido contrário pelo Conselho de Administração.

5.6- As disposições constantes desta Política não elidem a responsabilidade, decorrente de prescrições legais e regulamentares, imputada a terceiros não diretamente ligados à EcoRodovias e que tenham conhecimento de Ato ou Fato Relevante e venham a negociar com Valores Mobiliários de emissão da Companhia.