Capítulo I – Objetivo e Alcance

1.1- As presentes Políticas de Divulgação e de Negociação têm como objetivo oferecer aos investidores, analistas de mercado, imprensa financeira especializada e demais interessados, os mais elevados padrões de transparência e confiabilidade, através da adequação da política interna da Companhia às boas práticas de conduta no uso de informações, divulgação de atos ou fatos relevantes e negociação com valores mobiliários de emissão própria.

1.2- As presentes Políticas deverão ser compulsoriamente observadas por (i) acionistas controladores; (ii) administradores; (iii) conselheiros fiscais; (iv) integrantes dos demais órgãos com funções técnicas ou consultivas da EcoRodovias; e, ainda, (v) demais empregados e executivos do grupo, bem como prestadores de serviços com acesso a informação relevante.

1.3- As pessoas acima citadas devem firmar o respectivo Termo de Adesão às presentes Políticas, na forma do artigo 16, § 1º, da Instrução CVM nº 358/02 e conforme o modelo anexado a estas Políticas como Anexo I, o qual deverá ser arquivado na sede da EcoRodovias enquanto as referidas pessoas com ela mantiverem vínculo, e por 5 (cinco) anos, no mínimo, após o seu desligamento.

1.4- Deverão aderir também às presentes Políticas, por meio do Termo de Adesão, as pessoas que a Companhia considere, a seu critério, necessário ou conveniente.

1.5- A Companhia manterá, em sua sede, a relação atualizada das pessoas que firmarem o Termo de Adesão, com as respectivas qualificações, cargo ou função, endereço e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ambos do Ministério da Fazenda.