9.1. Aprovação
O presente Código de Conduta e suas revisões devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração.
9.2. Gestão
Os líderes, em todos os níveis, devem ser exemplo de comportamento ético para os demais colaboradores e devem garantir que seus colaboradores e parceiros comerciais conheçam e observem as disposições deste Código. Os líderes devem também se certificar que seus colaboradores receberam treinamentos adequados sobre este Código e demais políticas internas da Companhia.
Ao Comitê de Ética, que foi criado para apurar condutas que violem o Código de Conduta do Grupo EcoRodovias, cabe receber e julgar todas as denúncias recebidas através de colaboradores, parceiros, usuários, clientes, fornecedores de bens e serviços. Estas denúncias são sigilosas e seguem procedimento de confidencialidade desde o recebimento até o desfecho do caso.
O Comitê de Ética é responsável, no âmbito do Grupo EcoRodovias, por:
- Avaliar a atualidade e pertinência deste Código de Conduta, promovendo a sua evolução e atualização, quando for o caso. As revisões deverão ser feitas a cada dois anos, mediante coordenação do Comitê;
- Orientar e acompanhar as ações necessárias para a sua divulgação e disseminação;
- Julgar os casos de violação deste Código encaminhando relatórios ao Conselho de Administração e deliberar sobre dúvidas de interpretação do mesmo, quando solicitado.
- Assegurar a existência e manutenção de um canal de comunicação direto e permanente entre os colaboradores e o Comitê de Ética.
Os integrantes do Comitê de Ética devem ser designados pelo Conselho de Administração do Grupo EcoRodovias.
A composição do Comitê de Ética e a forma de contato com os seus membros deve ser ampla e formalmente divulgada, assegurando que todos os colaboradores tenham conhecimento.