6. Condutas Com Os Colaboradores

O Grupo Ecorodovias:

  1. Trata com especial respeito seus colaboradores preservando a sua integridade física, moral e psicológica;
  2. Não concorda com o uso de trabalho infantil, forçado ou em condições análogas a de escravo;
  3. Estimula e incentiva a igualdade de oportunidades com o objetivo de manter uma cultura de respeito à diversidade;
  4. Nos processos de recrutamento, seleção e de desligamento, observa as leis que tratam da não discriminação e da oportunidade igualitária de emprego;
  5. Os candidatos indicados por nossos colaboradores (com ou sem grau de parentesco) devem cumprir o ciclo completo do processo seletivo, bem como concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos. Havendo parentesco, não é permitida subordinação ou relação de influência direta entre ambos;
  6. As políticas de remuneração e de ascensão profissional baseiam-se exclusivamente no mérito individual, envolvendo o desempenho e as competências de cada um. O Grupo Ecorodovias não utiliza quaisquer critérios de favorecimento ou discriminação de pessoas;
  7. Os sistemas e as práticas de avaliação de desempenho e de recompensas também consideram, exclusivamente, critérios relacionados ao desempenho e aos resultados dos trabalhos de cada um, não sendo admitida nenhuma decisão que afete a carreira profissional de subordinados baseada em aspectos positivos ou negativos de relacionamento pessoal;
  8. Valoriza o processo de comunicação interna de maneira a disseminar e nivelar as informações e o conhecimento;
  9. Preserva o sigilo e a segurança das informações;
  10. Não admite o uso do cargo para solicitar favores ou serviços pessoais a subordinados;
  11. Respeita o direito de seus colaboradores de se associar a sindicatos, bem como negociar coletivamente, assegurando que não haja represálias;
  12. Promove, quando possível, a empregabilidade de pessoas com deficiência e menores aprendizes.

6.1. Saúde e Segurança do Trabalho

O Grupo Ecorodovias:

  1. Quanto à saúde e segurança do trabalho, gerencia permanentemente os riscos e cumpre a legislação aplicável;
  2. Desenvolve programas de saúde e medicina preventiva dirigidos aos colaboradores e seus dependentes, objetivando a promoção da melhoria da qualidade de vida;
  3. Levanta e gerencia, constantemente, fatores de risco nesta área, realizando ações sistemáticas de sensibilização, educação e intervenção;
  4. No campo da segurança do trabalho, apoia e incentiva a atividade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA’s -, bem como desenvolve atividades diferenciadas durante as Semanas Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT’s -, superando as exigências da legislação;
  5. A disseminação da cultura preventiva é reforçada com a realização de treinamentos regulares para colaboradores das mais diversas áreas da Companhia;
  6. Desenvolve regularmente ações de prevenção de acidentes no trânsito junto aos públicos de relacionamento, através de campanhas educativas e outros eventos correlatos, visando a redução dos acidentes nas rodovias administradas por nossas concessionárias.

6.2. Assédio Moral e Sexual

O Grupo EcoRodovias não admite o tratamento desrespeitoso, descortês, desleal, indigno, ameaçador, agressivo, desonesto para com qualquer pessoa, independentemente de nível hierárquico, cargo ou função, ou ainda decorrente de discriminação ou de exclusão, exemplificando-se as de cunho econômico, social, religioso, político, racial, de cor, de sexo, idade, orientação sexual, origem e portadores de necessidades especiais.

É inadmissível o assédio moral ou assédio sexual de qualquer natureza.

Assédio moral caracteriza-se pela exposição de pessoa a situações humilhantes e/ou constrangedoras no desempenho de suas atividades para o Grupo EcoRodovias.

Por assédio sexual, entende-se constranger pessoa com o objetivo de obter favorecimento sexual através de solicitações, insinuações ou qualquer manifestação nesse sentido.

6.3. Outras Práticas e Comportamentos Inaceitáveis

Além das práticas e comportamentos já descritos anteriormente, o Grupo Ecorodovias também não admite:

  1. Ato da Companhia que cause danos aos interesses dos usuários, governo, fornecedores ou tragam prejuízos às comunidades onde atuamos;
  2. Comprar ou vender qualquer mercadoria, bem como prestar serviços, de caráter particular, nas dependências da Companhia;
  3. Trabalhar sob efeito de drogas ilegais ou de álcool;
  4. Portar arma de fogo e/ou qualquer tipo de arma, no ambiente de trabalho, exceto por pessoa previamente autorizada que realiza a segurança da Companhia;
  5. Praticar atos que causem danos ao patrimônio da Companhia, tal patrimônio incluindo valores pecuniários, material, equipamentos, prédios e instalações em geral;
  6. Utilizar equipamentos e outros recursos da Companhia, inclusive no horário de trabalho, para fins particulares não autorizados;
  7. Gravar mensagens, sons ou dados de reuniões, encontros ou conversas que tratem de assuntos estratégicos, confidenciais ou que represente vantagem competitiva;
  8. Transgredir ou solicitar que colaborador descumpra a lei ou o Código de Conduta;
  9. Receber valores, como exemplo gorjeta, pela prestação de serviços que são oferecidos de forma gratuita pelo Grupo EcoRodovias;
  10. Não admite que seus colaboradores desenvolvam atividades externas que concorram com os negócios da Companhia.

6.4. Comportamentos Esperados

Espera-se que o colaborador:

  1. Tenha permanente preocupação com a preservação do patrimônio, da imagem, dos interesses da Companhia e do ambiente de trabalho;
  2. Aja com transparência, rigor e bom senso nas viagens a serviço e/ou quanto ao uso de cartão de crédito empresarial, de forma a não incorrer em gastos ou vantagens pessoais em condições de conforto diferentes daquelas existentes no seu cotidiano;
  3. Emane comunicação, orientações, ordens ou práticas somente se alinhadas aos dispositivos deste Código de Conduta;
  4. Reflita nas atitudes e comportamentos integridade pessoal e profissional, não colocando em risco a segurança patrimonial pessoal ou a da Companhia e empregando, no exercício de suas funções, a mesma atitude que qualquer pessoa íntegra empregaria na relação com outras pessoas e na administração dos seus próprios negócios;
  5. Busque o uso consciente dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente;
  6. Cultive uma aparência pessoal e vestuário compatíveis com o ambiente institucional em que atua e atividade que desempenha;
  7. Coopere nos casos em que a Companhia decida investigar alegações de má conduta ética e empresarial;
  1. Especialmente daqueles que são gestores de pessoas, que sejam modelo de conduta e se preocupem em dar o exemplo a seus pares e subordinados.