11. Medidas Disciplinares

A violação deste Código de Conduta levará à abertura de procedimento sigiloso para averiguação de irregularidades e poderá sujeitar os colaboradores às medidas disciplinares, tais como: reorientação, advertência verbal, advertência por escrito, suspensão, demissão sem justa causa, demissão com justa causa, entre outras.

Em caso de violações, os terceiros poderão estar sujeitos às medidas previstas nos respectivos contratos, incluindo rescisão contratual e término da relação comercial com o Grupo EcoRodovias.

A aplicação de medidas disciplinares deve ser feita, sempre que possível, logo em seguida à violação cometida. As medidas disciplinares devem ser razoáveis e proporcionais à natureza e gravidade da violação cometida.

Os casos que não estejam explicitados no Código de Conduta serão tratados como exceção e encaminhados ao Comitê de Ética, que analisará e decidirá conforme os princípios deste Código. O procedimento sigiloso para averiguação, tramitará conforme Instrução Normativa do Comitê de Ética.