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Fato Relevante – Notícia veiculada na imprensa sobre o Acordo de Não Persecução Civil – ANPC

A ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S.A. (“Companhia”), a ECORODOVIAS CONCESSÕES E SERVIÇOS S.A. (“ECS”) e CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A., (“Ecovias dos Imigrantes”) em atendimento às disposições do parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404/76, conforme alterada, e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 44/21, em continuidade ao fato relevante divulgado em 06 de abril de 2020, comunica aos acionistas e ao mercado em geral que, na data de ontem, o Conselho Superior do Ministério Público decidiria sobre a homologação do Acordo de Não Persecução Cível (“ANPC“), celebrado entre a Companhia, a Ecovias dos Imigrantes e o Ministério Público do Estado de São Paulo.

Nesta data, alguns veículos de imprensa noticiaram que o Conselho Superior do Ministério Público, por unanimidade, anulou e arquivou o ANPC por, entre as razões, não haver provas de práticas ilícitas. A Companhia não recebeu cópia de tal decisão, a qual solicitará nesta data para as autoridades competentes ou aguardará sua devida publicação no Diário Oficial para, adequadamente, informar o mercado sobre seu exato teor e seus impactos para as Companhias.

A Companhia ratifica seu compromisso com as suas obrigações, como companhia aberta listada no Novo Mercado da B3, sendo que toda e qualquer informação relevante será divulgada em conformidade com a legislação pertinente e em vigor.

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