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Fato Relevante – Ecoporto – Não renovação do Contrato de Arrendamento

A ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S.A. (“Companhia” ou “Ecorodovias”), em atendimento às disposições do parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404/76, conforme alterada, e da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 03 de janeiro de 2002, conforme alterada (“ICVM 358/02”), comunica aos acionistas e ao mercado em geral que em 26 de fevereiro de 2021 foi notificada pelo Ministério da Infraestrutura, por meio do Ofício n⁰ 81/2021/SNPTA (abaixo), acerca da decisão do Poder Concedente pela não renovação do Contrato de Arrendamento PRES nº 028/1998 e seus aditivos (“Contrato”) celebrado entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo (“CODESP” – atual Santos Port Authority – SPA) e o Ecoporto Santos S.A. (“Ecoporto Santos”), controlada da Companhia.

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