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Fato Relevante – Contrato de Concessão

A ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S.A. (“Companhia”), a ECORODOVIAS CONCESSÕES E SERVIÇOS S.A. (“ECS”) e CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A., (“Ecovias” ou “Concessionária”) em atendimento às disposições do parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404/76, conforme alterada, e da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358/02 comunicam aos acionistas e ao mercado em geral que, no dia 4 de julho de 2020, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – Artesp publicou no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOESP o reconhecimento da ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro referente ao CONTRATO 007/CR/1998 (“Contrato de Concessão”), firmado com a Ecovias, devido ao recálculo dos valores de depreciação dos investimentos da Concessionária. O desequilíbrio corresponde, em Valor Presente Líquido (“VPL”) em valores de julho de 1997 – considerando a Taxa Interna de Retorno Contratual estabelecida, de 20,59867% (“TIR Contratual”), ao montante de R$3.906.151,79 (R$1.249.700.284,83 quando atualizado pela TIR Contratual e corrigido pelo IGP-M para a data base julho/2019, conforme cálculos constantes do Processo ARTESP 009.975/2010 ou R$1.605.221.065,57 atualizado da mesma forma para a data base julho/2020) a ser reequilibrado em favor da Ecovias.

A Ecovias informa, ainda, que se encontra em fase avançada de negociação: (i) de demais passivos regulatórios no âmbito do seu Contrato de Concessão decorrentes de desequilíbrios econômico-financeiros devidamente apurados e incontroversos; e (ii) de possível inclusão de novos investimentos de interesse público junto ao Poder Concedente.

A Companhia informará ao mercado quando a forma de reequilibro em favor da Ecovias for definida.

A Companhia ratifica seu compromisso com as suas obrigações, como companhia aberta listada no Novo Mercado da B3, sendo que toda e qualquer informação relevante será divulgada em conformidade com a legislação pertinente e em vigor.

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