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Fato Relevante – Celebração de acordo de não persecução cível

São Paulo, 06 de abril de 2020 – A ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S.A. (“Companhia”), a ECORODOVIAS CONCESSÕES E SERVIÇOS S.A. (“ECS”) e a CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A., (“Ecovias”) em atendimento às disposições do parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404/76, conforme alterada, e da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358/02, comunicam aos acionistas e ao mercado em geral que a Ecovias celebrou, na data de hoje, acordo de não persecução cível (“ANPC”) com o Ministério Público do Estado de São Paulo (“MPSP”), nos termos do art. 17 §1º da Lei 8.429/1992, com redação dada pela Lei 13.964/2019, e Resolução 1.193/2020, do Colégio de Procuradores de Justiça do MPSP.

O valor de R$638 milhões será destinado, segundo decidido entre o MPSP, Secretaria de Estado de Logística e Transportes de São Paulo e a Ecovias, para as seguintes finalidades: A) R$450 milhões em obras de interesse público originalmente não previstas no contrato de concessão da Ecovias, consistentes na construção, no prazo 8 anos podendo ser antecipado para 5 anos, de um Boulevard de cerca de 2km nas proximidades do Complexo Viário Escola de Engenharia Mackenzie, em São Paulo, e melhorias na Rodovia Anchieta; B) R$150 milhões para fins de desconto tarifário de 10%, em favor dos usuários das Rodovias Imigrantes e Anchieta, nas praças de pedágio da Ecovias localizadas no Riacho Grande e Piratininga, no período entre 21h00 de um dia e 5h00 do dia seguinte, a ser aplicado 90 dias após a homologação do ANPC; C) R$36 milhões a serem pagos em 6 parcelas ao erário paulista; e D) R$2 milhões ao FID. Adicionalmente, o ANPC contém outras disposições, como a cooperação da Companhia e da Ecovias na produção de provas e a adoção de medidas de aprimoramento de controles internos. A Companhia pagará as multas referentes aos valores dos itens C) e D) bem como R$12 milhões adicionais de outras obrigações.

A Companhia estima que o desembolso médio anual líquido de impostos pela Ecovias para execução das obrigações estabelecidas no referido ANPC será de R$48 milhões. Os valores relacionados as obras que serão incluídas no âmbito do contrato de concessão da Ecovias serão contabilizados de acordo com as normas internacionais de contabilidade.

Em contrapartida, visando à manutenção das atividades da Ecovias e o interesse público, haverá o encerramento, por parte do MPSP, dos procedimentos e das discussões, sejam de natureza cível, administrativa ou sancionatória, inclusive em relação a atos de improbidade administrativa, contra a Ecovias e outras empresas do Grupo Ecorodovias, para evitar que sejam aplicadas novas sanções à Ecovias e outras empresas do Grupo Ecorodovias com base nos fatos e informações coletadas pelo MPSP.

A Companhia aproveita para esclarecer que tomou conhecimento mais detalhado sobre os fatos objeto do ANPC recentemente e, com o propósito de atender ao melhor interesse do Grupo Ecorodovias e de seus acionistas, passou a interagir com o MPSP com essa finalidade, mantendo o sigilo requerido nos termos da legislação aplicável e do Termo de Confidencialidade celebrado anteriormente com o MPSP. Ressalta-se que a Ecovias (e, consequentemente a Companhia e a ECS) recebeu do MPSP a primeira proposta de minuta do potencial acordo para resolução consensual dos temas investigados em 2 de março de 2020 que, após negociação, foi celebrado nesta data.

O ANPC foi celebrado no âmbito e com vistas à resolução consensual dos objetos dos inquéritos civis PJPP-CAP n. 1.071/2014, 295/2018 e 489/2018, da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público 2 e Social da Capital de São Paulo, que se encontram sob a responsabilidade dos Promotores de Justiça Silvio Antonio Marques, José Carlos Guillem Blat e Paulo Destro.

A Companhia informa que o Acordo de Leniência firmado entre a Companhia, a ECS, a Concessionária Ecovia Caminho do Mar SA, a Rodovia das Cataratas S.A. – Ecocataratas e o Ministério Público Federal – Procuradoria da República do Paraná, em 12 de agosto de 2019, não será alterado em razão da celebração do ANPC com o MPSP.

A assinatura do ANPC reforça o compromisso com a integridade e com o fortalecimento dos seus esforços nas áreas de compliance e governança corporativa do Grupo Ecorodovias e que continuará tomando todas as medidas e providências cabíveis para a defesa de seus negócios e interesses de seus acionistas.

A Ecovias informa que se encontra em fase avançada de negociação: (i) de passivos regulatórios no âmbito do seu Contrato de Concessão decorrentes de desequilíbrios econômico-financeiros devidamente apurados e incontroversos; e (ii) de possível inclusão de novos investimentos de interesse público junto ao Poder Concedente. Referidas negociações não serão afetadas pela celebração do mencionado ANPC. O ANPC será levado à homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público e por uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. A Ecovias comprometeu- se a arcar com o total de R$638 milhões em favor do Estado de São Paulo, da seguinte forma: A) R$290,0 milhões a título de indenização ao erário paulista (art. 1 o da Lei 7.347/1985); B) R$263,8 milhões a título de dano moral coletivo (art. 1 o da Lei 7.347/1985); C) R$27,4 milhões como restituição ao erário paulista (art. 12, I, da Lei 8.429/1992); D) R$54,8 milhões como multa por improbidade administrativa (art. 12, I, da Lei 8.429/1992); e E) R$2,0 milhões ao FID – Fundo Estadual de Interesses Difusos de São Paulo (art. 13 da Lei 7.347/1985).

A Companhia ratifica seu compromisso com as suas obrigações, como companhia aberta listada no Novo Mercado da B3, sendo que toda e qualquer informação relevante será divulgada em conformidade com a legislação pertinente e em vigor.

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