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Fato Relevante – Assinatura do Termo Aditivo e Modificativo nº 19/2021 (“TAM nº 19/2021”) da Ecovias dos Imigrantes

A ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S.A. (“Companhia” ou “Ecorodovias”), a ECORODOVIAS CONCESSÕES E SERVIÇOS S.A. e  CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A., (“Concessionária”), em atendimento às disposições do parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404/76, conforme alterada, e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 44/21, em continuidade ao fato relevante divulgado em 30 de abril de 2021, comunicam aos acionistas e ao mercado em geral que, após a celebração do Termo Aditivo e Modificativo nº 18/2021 (“TAM nº 18/2021”) ao CONTRATO 007/CR/1998 (“Contrato de Concessão”) em 30 de abril de 2021, a Concessionária, o Governo do Estado de São Paulo (“Poder Concedente”) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (“ARTESP” e, em conjunto com Poder Concedente e Concessionária, “Partes”) celebraram em 24 de novembro de 2021 o Termo Aditivo Modificativo Definitivo (“TAM nº 19/2021” ou (“TAM Definitivo”), que estendeu o prazo do Contrato de Concessão até novembro de 2033, considerando projeção de tráfego conforme metodologia ARTESP, podendo variar conforme aferição do tráfego futuro, seguindo a metodologia do Fluxo de Caixa Marginal.

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São Paulo, 24 de novembro de 2021

Marcello Guidotti
Diretor Executivo de Finanças e de Relações com Investidores
Ecorodovias Infraestrutura e Logística S.A.
Ecorodovias Concessões e Serviços S.A.

Ronald Dennis Marangon
Diretor Superintendente e de Relações com Investidores
Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A.

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