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Fato Relevante – Acordo do Paraná

A ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S.A. (“Companhia”) e a sua controlada direta ECORODOVIAS CONCESSÕES E SERVIÇOS S.A. (“ECS”), em atendimento às disposições do parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404/76, conforme alterada, e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 44/21, vem a público informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que foi homologado judicialmente, na presente data, em decorrência de processo de mediação perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4, o Termo de Acordo de Resolução Global de Controvérsias (“Acordo Global”) entre as controladas CECM Concessões S.A., anteriormente denominada Concessionária Ecovia Caminho do Mar S.A., e RDC Concessões S.A., anteriormente denominada Rodovia das Cataratas S.A. – Ecocataratas (“Concessionárias do Paraná”), o Estado do Paraná (“Estado”), o Departamento de Estradas e Rodagens do Paraná (“DER/PR”), o Ministério Público Federal (“MPF”), a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados (“AGEPAR”) e a Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (“PGE”), todos em conjunto, “Partes”.

O Acordo Global equaciona as pendências relativas aos contratos de concessão das Concessionárias do Paraná (“Contratos de Concessão”), contemplando o encerramento (i) dos processos administrativos e ações judiciais entre as partes, com destaque para as descritas na nota explicativa 22.1 das Demonstrações Financeiras relativas ao exercício encerrado em 31/12/2025; e (ii) dos eventos de desequilíbrio da equação econômico-financeira dos Contratos de Concessão que não haviam sido solucionados quando do encerramento das concessões. Em contrapartida, as Concessionárias se obrigam, conjuntamente, ao desembolso no valor de R$ 45.200.000,00, na data-base julho/25, mediante à realização de obra definida pelo DER/PR e aceita pelas Partes. As Concessionárias efetuarão ainda o pagamento de R$ 500.000,00, na data-base julho/25, à AGEPAR para encerramento de autos de infração administrativos.

O Acordo Global também contempla o cumprimento integral das obrigações assumidas no Acordo de Leniência, celebrado em 12 de agosto de 2019, com a sua consequente quitação plena.

A Companhia destaca que a formalização do Acordo Global representa um marco relevante para o encerramento de pendências associadas às Concessionárias do Paraná.

A Companhia e a ECS ratificam seu compromisso com as suas obrigações como companhias abertas, sendo que toda e qualquer informação relevante será divulgada em conformidade com a legislação pertinente e em vigor.

 

São Paulo, 27 de maio de 2026

Marcello Guidotti
Diretor Presidente e Diretor de Relações com Investidores
EcoRodovias Infraestrutura e Logística S.A.
invest@ecorodovias.com.br
http://www.ecorodovias.com.br/ri
Hugo Rafael Mitz
Diretor de Relações com Investidores
EcoRodovias Concessões e Serviços S.A.