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Comunicado ao Mercado – Resolução CGEPR – Ecocataratas, Ecovia Caminho do Mar e ECS

A ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S.A. (“Companhia”) e sua controlada direta ECORODOVIAS CONCESSÕES E SERVIÇOS S.A. (“ECS”) informam que tomaram ciência da publicação da Resolução CGE nº 45, editada pela Controladoria-Geral do Estado do Paraná (CGE/PR) que determinou, a aplicação de penalidades à ECS e suas controladas do Estado do Paraná, no Processo Administrativo de Responsabilização sob o nº 16.097.213-0, sendo elas: (i) multa no valor de R$38.600.100,00 à Rodovia das Cataratas S.A. (“Ecocataratas”); (ii) multa no valor de R$27.570.180,00 à Concessionária Ecovia Caminho do Mar S.A. (“Ecovia Caminho do Mar”); (iii) determinação de suspensão dos direitos da Ecocataratas, Ecovia Caminho do Mar e ECS de participarem de licitações e contratarem com o Estado do Paraná pelo prazo de 2 anos; e (iv) determinação de condenação solidária da ECS pelo pagamento das multas pecuniárias acima indicadas.

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