Os acionista que optar por exercer o seu direito de voto a distância por meio do envio diretamente à Companhia, deverá encaminhar: (i) à Rua Gomes de Carvalho, 1.510 – conjuntos 31/32, Vila Olímpia, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo – CEP 04547-005, aos cuidados do Departamento de Relações com Investidores; ou (ii) pelo email votoadistancia@ecorodovias.com.br, sendo que, nesse caso, também será necessário o envio da via original do boletim de voto e da cópia autenticada dos documentos requeridos ao endereço da sede social da Companhia; os seguintes documentos, exigindo a tradução juramentada, notarização e consularização e/ou apostilamento, conforme aplicável:

Para pessoas físicas: documento de identificação;
Para pessoas jurídicas: último estatuto social ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is); e
Para fundos de investimento: último regulamento consolidado do fundo e estatuto social ou contrato social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is).

Serão aceitos os seguintes documentos de identidade, desde que com foto: RG, RNE, CNH, Passaporte ou carteiras de classe profissional oficialmente reconhecidas.

Os boletins de voto a distância, acompanhados da respectiva documentação, serão apontados como recebidos pela Companhia, se estiverem em plena ordem e de acordo com o disposto acima, com até 3 (três) dias antes do recebimento do referido documento. Nos termos do artigo 21-U da Instrução CVM 481/09, a Companhia comunicará ao acionista se os documentos recebidos são satisfatórios para que o voto seja considerado válido, ou, caso necessário, os procedimentos e prazos para eventual retificação ou reenvio.

Para acessar o boletim, clique aqui.

Os acionistas que optarem por participar da AGE por meio do envio de boletim de voto à distância deverão: (i) transmitir as instruções de preenchimento do boletim aos seus respectivos agentes de custódia, caso as ações estejam depositadas em depositário central, ou ao escriturador; ou (ii) preencher e enviar o boletim diretamente à Companhia, conforme abaixo:

 

Os acionistas que optarem por transmitir as instruções de preenchimento do boletim de voto para o agente de custódia ou para o escriturador, deverão fazê-lo em consonância com as regras e procedimentos por eles estabelecidos para emissão, bem como documentos e informações exigidos.

 

Para o envio do boletim de voto diretamente à Companhia, os acionistas deverão encaminhar os seguintes documentos à sede da Companhia, aos cuidados da Diretoria de Relações com Investidores: (i) via física do boletim de voto, devidamente preenchido, rubricado em todas as páginas e assinado; (ii) comprovante atualizado emitido por instituição financeira escrituradora e/ou agente de custódia nos últimos 3 (três) dias anteriores ao envio do boletim de voto diretamente à Companhia (art. 41 da Lei das S.A.), contendo a respectiva participação acionária; e

(iii) cópia autenticada dos seguintes documentos: (a) para pessoas físicas: documento de identificação com foto (RG, RNE, CNH, passaporte ou carteiras de classe profissional oficialmente reconhecidas), do acionista ou de seu representante legal, quando representado por procurador, bem como cópia autenticada do documento que comprove os poderes do signatário; (b) para pessoas jurídicas: documento de identidade com foto (RG, RNE, CNH, passaporte ou carteiras de classe profissional oficialmente reconhecidas) do(s) representante(s) legal(is), bem como cópia autenticada do último estatuto social ou contrato social consolidado e dos documentos societários que comprovem a representação legal; (c) para fundos de investimentos: documento de identidade com foto (RG, RNE, CNH, passaporte ou carteiras de classe profissional oficialmente reconhecidas) do(s) representante(s) legal(is), bem como cópia autenticada do último estatuto social ou contrato social do seu administrador ou gestor, conforme o caso, além dos documentos societários que comprovem a outorga de poderes de representação. O boletim de voto e demais documentos comprobatórios devem ser enviados à Companhia em até 7 (sete) dias antes da data de realização da AGE, ou seja, até 17 de setembro de 2020, inclusive. Eventuais boletins de voto recebidos pela Companhia após essa data serão desconsiderados. Nos termos do §2° do artigo 21-F da Instrução CVM 481, a Companhia informa que não disponibiliza sistema eletrônico para recebimento de boletins de voto à distância e participação a distância durante a AGE. Para mais informações e orientações, ver o Manual da Administração.

O presente boletim de voto deve ser preenchido caso o acionista opte por exercer o seu direito de voto à distância na Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”) da Ecorodovias Infraestrutura e Logística S.A. (“Companhia”), convocada para o dia 23 de setembro de 2020, às 14:30h, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n° 481, de 17 de dezembro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 481”).

Para que este boletim de voto seja considerado válido e os votos aqui proferidos sejam contabilizados no quórum da Assembleia Geral Extraordinária, é imprescindível que: (i) todos os campos deste boletim sejam devida e manualmente preenchidos, com letra de forma legível, incluindo a indicação do nome ou denominação social completo do acionista e o número do cadastro no Ministério da Economia (CNPJ ou CPF), além de um endereço de e-mail para eventual contato; (ii) todas as páginas do boletim sejam rubricadas; e (iii) o acionista ou seu(s) representante(s) legal(is), conforme o caso e nos termos da legislação vigente, assinem o campo constante ao final deste boletim de voto.

A Companhia exigirá o reconhecimento de firma dos boletins de voto assinados no território brasileiro e a tradução juramentada, notarização e apostilamento dos boletins de voto assinados fora do país, nos termos da lei vigente.

Esclarecemos que os todos os documentos e informações pertinentes a assuntos incluídos na ordem do dia e à participação na Assembleia Geral Extraordinária encontram-se à disposição dos acionistas na sede e no website da Companhia (www.ecorodovias.com.br/ri), bem como nos websites da CVM (www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br), conforme previsto na Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), e na Instrução CVM 481.