Esta edição entra em vigor a partir desta data e revoga todas e quaisquer disposições em contrário.

Todos os colaboradores deverão confirmar conhecimento e entendimento do Código de Conduta e de suas revisões via “Termo de Responsabilidade” ou pelos treinamentos presenciais e/ou eletrônicos que participar.

São Paulo, 21 de Setembro de 2016.
7ª edição

A violação deste Código de Conduta levará à abertura de procedimento sigiloso para averiguação de irregularidades e poderá sujeitar os colaboradores às medidas disciplinares, tais como: reorientação, advertência verbal, advertência por escrito, suspensão, demissão sem justa causa, demissão com justa causa, entre outras.

Em caso de violações, os terceiros poderão estar sujeitos às medidas previstas nos respectivos contratos, incluindo rescisão contratual e término da relação comercial com o Grupo EcoRodovias.

A aplicação de medidas disciplinares deve ser feita, sempre que possível, logo em seguida à violação cometida. As medidas disciplinares devem ser razoáveis e proporcionais à natureza e gravidade da violação cometida.

Os casos que não estejam explicitados no Código de Conduta serão tratados como exceção e encaminhados ao Comitê de Ética, que analisará e decidirá conforme os princípios deste Código. O procedimento sigiloso para averiguação, tramitará conforme Instrução Normativa do Comitê de Ética.

As disposições deste Código de Conduta permitem avaliar grande parte das situações, mas não detalham necessariamente todos os problemas que podem surgir no dia-a-dia. Assim, eventualmente poderão ocorrer dúvidas sobre como agir em determinada situação, sendo que se espera que o colaborador:

  1. Comunique o superior imediato sempre que houver dúvida ou conhecimento de fatos que violem as disposições deste Código;
  2. Quando, por qualquer motivo não for possível ou conveniente comunicar o superior imediato, ou quando isso já tiver ocorrido sem efeito, o contato deve ser feito diretamente com o Comitê de Ética, através dos seguintes canais de comunicação:

Em caso de dúvidas ou violações, os terceiros também podem e devem contatar os canais de comunicação acima.

A Companhia assegura o completo sigilo da comunicação, bem como que não existirá qualquer forma de represália a quem informar suspeita de violação deste Código. No entanto, a Companhia reserva a si o direito de aplicar medida disciplinar em colaboradores que conscientemente relatem uma acusação falsa ou forneça falsas informações.

Também é garantido o anonimato da pessoa que fez a denúncia, bem como da pessoa que está sendo investigada, durante todo o processo de investigação da ocorrência, por parte do Comitê de Ética.

9.1. Aprovação

O presente Código de Conduta e suas revisões devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração.

9.2. Gestão

Os líderes, em todos os níveis, devem ser exemplo de comportamento ético para os demais colaboradores e devem garantir que seus colaboradores e parceiros comerciais conheçam e observem as disposições deste Código. Os líderes devem também se certificar que seus colaboradores receberam treinamentos adequados sobre este Código e demais políticas internas da Companhia.

Ao Comitê de Ética, que foi criado para apurar condutas que violem o Código de Conduta do Grupo EcoRodovias, cabe receber e julgar todas as denúncias recebidas através de colaboradores, parceiros, usuários, clientes, fornecedores de bens e serviços. Estas denúncias são sigilosas e seguem procedimento de confidencialidade desde o recebimento até o desfecho do caso.

O Comitê de Ética é responsável, no âmbito do Grupo EcoRodovias, por:

Os integrantes do Comitê de Ética devem ser designados pelo Conselho de Administração do Grupo EcoRodovias.

A composição do Comitê de Ética e a forma de contato com os seus membros deve ser ampla e formalmente divulgada, assegurando que todos os colaboradores tenham conhecimento.

8.1. Relações com os Usuários dos Serviços Prestados e Clientes de Logística Integrada

O Grupo Ecorodovias:

  1. Busca prestar serviços com qualidade e transparência;
  2. Tem o atendimento focado no respeito, cortesia e eficiência, fornecendo informações claras e precisas;
  3. Disponibiliza para seus usuários e clientes canais permanentes de comunicação para atendimento de suas demandas;
  4. Tem o compromisso com a satisfação dos usuários e clientes que se reflete no respeito aos seus direitos e na busca de soluções que atendam a seus interesses, sempre de acordo com a legislação e respeitando os contratos em vigor;
  5. Garante que todas as questões levantadas por usuários e clientes sejam analisadas e respondidas. O usuário/cliente deve ter sempre uma resposta – mesmo que negativa – às suas demandas;
  6. É receptivo às opiniões e sugestões de nossos usuários e clientes para melhoria dos serviços prestados.

8.2. Relações com as Comunidades dos Locais Onde Atuamos

O Grupo Ecorodovias:

  1. Mantém canais permanentes de comunicação, diálogo e negociação com as comunidades onde atua;
  2. Procura empregar profissionais oriundos das comunidades dos locais onde atua, contribuindo com o desenvolvimento local e reduzindo as desigualdades sociais;
  3. Desenvolve programas sociais específicos com as comunidades dos locais onde atua, através de ações que tenham afinidade com o negócio.

8.3. Relações com Fornecedores de Bens e Serviços

O Grupo Ecorodovias segue as seguintes premissas nas relações com seus fornecedores de bens e serviços:

  1. Não admite fraudes em processo de seleção de fornecedores de bens e serviços;
  2. A seleção e a contratação de seus fornecedores de bens e serviços são baseadas em critérios técnicos, objetivos e preestabelecidos, abrangendo necessariamente a idoneidade, a integridade, a capacidade técnica e de fornecimento, mensuráveis pela qualidade, prazos e preços praticados para a entrega do escopo do contrato;
  3. Os fornecedores de bens e serviços deverão aderir aos requisitos e condições seguintes, tendo em vista que o Grupo Ecorodovias somente contrata fornecedores que: (i) não utilizem trabalho infantil, trabalhos forçados, nem em condições análogas a de escravo; (ii) não exerçam nenhuma forma de coerção física ou moral que viole direitos humanos; (iii) cumpram a legislação trabalhista, previdenciária, tributária e ambiental; (iv) não pratiquem atos lesivos à administração pública, como a promessa, oferecimento ou pagamento, direta ou indiretamente, de vantagem indevida a agentes públicos ou fraudes e manipulações em procedimentos licitatórios ou em contratos com entes públicos;
  4. Tendo atendido os critérios acima mencionados, o Grupo Ecorodovias dá preferência à contratação de fornecedores que possuam aspectos de sustentabilidade agregados aos seus produtos, ou seja, produzidos com materiais renováveis, certificados, reciclados, com tecnologias limpas, entre outras, de forma a contribuir para a não degradação do meio ambiente;
  5. Apoia o desenvolvimento de pequenos fornecedores;
  6. Privilegia fazer negócios com fornecedores que possuam boa reputação no mercado;
  7. Sempre trata com ética os colaboradores de nossos fornecedores de serviços e, no que for possível, concede tratamento semelhante ao dado aos seus próprios colaboradores;
  8. Os fornecedores do Grupo Ecorodovias devem conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do objeto da contratação, de forma ética e em conformidade com a legislação aplicável;
  9. Durante a execução de qualquer contratação com o Grupo EcoRodovias, os fornecedores não poderão dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer agente público, ou pessoa a ele relacionada, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem as leis anticorrupção aplicáveis;
  10. Os fornecedores de bens e serviços do Grupo Ecorodovias não devem oferecer ou dar, direta ou indiretamente, brindes, presentes, hospitalidades ou favores de natureza não promocional ao colaborador do Grupo EcoRodovias. Em caso de dúvidas quanto à característica dos itens mencionados, caberá ao fornecedor consultar previamente e de forma justificada o Comitê de Ética pelos canais de acesso (Capítulo 11 do Código de Conduta);
  11. Os fornecedores de bens e serviços do Grupo EcoRodovias poderão apresentar espontaneamente eventual informação de que tenha conhecimento que possa, porventura, afetar os negócios do Grupo.

8.4. Relações com o Setor Público, Agências e Órgãos Reguladores

O Grupo Ecorodovias:

  1. Considera como inaceitável as práticas que envolvam o favorecimento, a promessa ou a concessão, direta ou indireta, de vantagens pessoais de qualquer natureza para autoridades de qualquer instância do setor público, visando induzir a obtenção de tratamento favorável. Da mesma forma, proíbe qualquer ato que busque fraudar ou manipular procedimentos licitatórios ou contratos com entes públicos;
  2. Respeita as leis vigentes e é fidedignos e tempestivo no fornecimento de informações ao poder público, incluindo as exigências das leis e regulamentos que regem as companhias abertas;
  3. No que se refere aos contratos de concessão de serviços públicos de que é titular, cumpre com as obrigações estipuladas ao mesmo tempo em que defende os direitos decorrentes e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro;
  4. As relações com o poder público concedente ou com a iniciativa privada estão baseadas no sentido de responsabilidade, transparência e espírito de colaboração. Dessa forma, não serão levantadas pretensões junto ao poder concedente se estas não forem entendidas como legítimas e fundamentais.

8.5. Relações com Acionistas, Investidores, Sócios e Parceiros Estratégicos

O Grupo Ecorodovias:

  1. Tem o relacionamento com os acionistas, investidores, sócios e parceiros estratégicos, baseado na gestão profissional e na comunicação precisa, transparente e imediata de informações que permitam acompanhar o desempenho da Companhia;
  2. É transparente em suas políticas, na distribuição de dividendos e nos demonstrativos da situação econômico-financeira da Companhia, de modo que asseguramos precisão nos livros e registros contábeis, sendo ágeis e fidedignos no fornecimento de informações aos acionistas;
  3. É proativo na apresentação de informações ao mercado, buscando minimizar rumores e especulações;
  4. Excepcionalmente poderemos deixar de divulgar informações, se os acionistas controladores e administradores entenderem que a sua revelação poderá colocar em risco interesses legítimos da Companhia, respeitada a legislação aplicável;
  5. Gere o negócio com independência, boas técnicas e controles internos, visando preservar e ampliar o patrimônio dos acionistas de forma sustentável;
  6. Repudia qualquer ação que direta ou indiretamente tenha influência fraudulenta, coercitiva, manipuladora ou enganosa para com os auditores independentes com o propósito de gerar declarações econômico-financeiras enganosas da Companhia;
  7. Como Companhia de capital aberto, atende com rigor às exigências das leis e regulamentos aplicáveis, respeitando os direitos do conjunto de nossos acionistas, tanto controladores, quanto minoritários.

8.6. Relações com Concorrentes

O Grupo Ecorodovias:

  1. Orienta suas condutas pelo cumprimento da legislação de defesa da concorrência e pelo respeito ao princípio da livre concorrência;
  2. Não tolera práticas desleais ou anticoncorrenciais;
  3. Obtém informações de maneira lícita e preserva o sigilo daquelas fornecidas pelos clientes e concorrentes;
  4. Quando solicitado, disponibiliza informações fidedignas por meio de fontes autorizadas;
  5. Não emite comentários que possam afetar a imagem de concorrentes ou contribuir para a divulgação de boatos sobre eles;
  6. Na obtenção de novos contratos, deve se desenvolver dentro dos corretos princípios econômicos e em ambiente regular do mercado, em competição leal com a concorrência e na observância estrita das normas legais aplicáveis, incluindo, mas não se limitando às diretrizes contidas Lei de Defesa da Concorrência.

8.7. Relações com Associações e Entidades de Classe

O Grupo Ecorodovias reconhece a legitimidade das Associações e Entidades de Classe e priorizamos a via negocial extrajudicial para a resolução dos conflitos, procurando manter diálogo permanente e buscando a construção de relações produtivas, harmoniosas e duradouras.

8.8. Relações com a Mídia

O Grupo Ecorodovias:

  1. Mantém atitude independente e respeitosa no relacionamento com a mídia, preservando os interesses e a imagem da Companhia;
  2. Presta informações claras e tempestivas de caráter societário e de fatos relevantes para os usuários, clientes, investidores, imprensa e ao público em geral;
  3. Não se manifesta a respeito de informações estratégicas ou sigilosas, caracterizadas como confidenciais;
  4. Faz suas manifestações somente através de fontes habilitadas e expressamente autorizadas a representá-la junto à mídia.

O Grupo Ecorodovias:

  1. Desenvolve atividades com total respeito ao meio ambiente e cumprindo a legislação ambiental;
  2. Adota práticas de gestão ambiental certificadas por entidades publicamente reconhecidas;
  3. Desenvolve atividades permeadas pelos preceitos de desenvolvimento sustentável, de modo que o uso dos recursos naturais permita a sua manutenção ao atendimento de demandas futuras;
  4. Tem o compromisso com o desenvolvimento sustentável que garantirá a continuidade dos nossos negócios;
  5. Dissemina a cultura da responsabilidade socioambiental entre os nossos colaboradores, através dos Comitês de Sustentabilidade, formados por representantes de diferentes áreas estratégicas da Companhia, e cuja atuação foca a melhoria dos indicadores de gestão, além de avaliar e propor projetos socioambientais;
  6. Desenvolve regularmente ações de sustentabilidade com os públicos de relacionamento, através de projetos centrados principalmente na educação ambiental.

O Grupo Ecorodovias:

  1. Trata com especial respeito seus colaboradores preservando a sua integridade física, moral e psicológica;
  2. Não concorda com o uso de trabalho infantil, forçado ou em condições análogas a de escravo;
  3. Estimula e incentiva a igualdade de oportunidades com o objetivo de manter uma cultura de respeito à diversidade;
  4. Nos processos de recrutamento, seleção e de desligamento, observa as leis que tratam da não discriminação e da oportunidade igualitária de emprego;
  5. Os candidatos indicados por nossos colaboradores (com ou sem grau de parentesco) devem cumprir o ciclo completo do processo seletivo, bem como concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos. Havendo parentesco, não é permitida subordinação ou relação de influência direta entre ambos;
  6. As políticas de remuneração e de ascensão profissional baseiam-se exclusivamente no mérito individual, envolvendo o desempenho e as competências de cada um. O Grupo Ecorodovias não utiliza quaisquer critérios de favorecimento ou discriminação de pessoas;
  7. Os sistemas e as práticas de avaliação de desempenho e de recompensas também consideram, exclusivamente, critérios relacionados ao desempenho e aos resultados dos trabalhos de cada um, não sendo admitida nenhuma decisão que afete a carreira profissional de subordinados baseada em aspectos positivos ou negativos de relacionamento pessoal;
  8. Valoriza o processo de comunicação interna de maneira a disseminar e nivelar as informações e o conhecimento;
  9. Preserva o sigilo e a segurança das informações;
  10. Não admite o uso do cargo para solicitar favores ou serviços pessoais a subordinados;
  11. Respeita o direito de seus colaboradores de se associar a sindicatos, bem como negociar coletivamente, assegurando que não haja represálias;
  12. Promove, quando possível, a empregabilidade de pessoas com deficiência e menores aprendizes.

6.1. Saúde e Segurança do Trabalho

O Grupo Ecorodovias:

  1. Quanto à saúde e segurança do trabalho, gerencia permanentemente os riscos e cumpre a legislação aplicável;
  2. Desenvolve programas de saúde e medicina preventiva dirigidos aos colaboradores e seus dependentes, objetivando a promoção da melhoria da qualidade de vida;
  3. Levanta e gerencia, constantemente, fatores de risco nesta área, realizando ações sistemáticas de sensibilização, educação e intervenção;
  4. No campo da segurança do trabalho, apoia e incentiva a atividade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA’s -, bem como desenvolve atividades diferenciadas durante as Semanas Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT’s -, superando as exigências da legislação;
  5. A disseminação da cultura preventiva é reforçada com a realização de treinamentos regulares para colaboradores das mais diversas áreas da Companhia;
  6. Desenvolve regularmente ações de prevenção de acidentes no trânsito junto aos públicos de relacionamento, através de campanhas educativas e outros eventos correlatos, visando a redução dos acidentes nas rodovias administradas por nossas concessionárias.

6.2. Assédio Moral e Sexual

O Grupo EcoRodovias não admite o tratamento desrespeitoso, descortês, desleal, indigno, ameaçador, agressivo, desonesto para com qualquer pessoa, independentemente de nível hierárquico, cargo ou função, ou ainda decorrente de discriminação ou de exclusão, exemplificando-se as de cunho econômico, social, religioso, político, racial, de cor, de sexo, idade, orientação sexual, origem e portadores de necessidades especiais.

É inadmissível o assédio moral ou assédio sexual de qualquer natureza.

Assédio moral caracteriza-se pela exposição de pessoa a situações humilhantes e/ou constrangedoras no desempenho de suas atividades para o Grupo EcoRodovias.

Por assédio sexual, entende-se constranger pessoa com o objetivo de obter favorecimento sexual através de solicitações, insinuações ou qualquer manifestação nesse sentido.

6.3. Outras Práticas e Comportamentos Inaceitáveis

Além das práticas e comportamentos já descritos anteriormente, o Grupo Ecorodovias também não admite:

  1. Ato da Companhia que cause danos aos interesses dos usuários, governo, fornecedores ou tragam prejuízos às comunidades onde atuamos;
  2. Comprar ou vender qualquer mercadoria, bem como prestar serviços, de caráter particular, nas dependências da Companhia;
  3. Trabalhar sob efeito de drogas ilegais ou de álcool;
  4. Portar arma de fogo e/ou qualquer tipo de arma, no ambiente de trabalho, exceto por pessoa previamente autorizada que realiza a segurança da Companhia;
  5. Praticar atos que causem danos ao patrimônio da Companhia, tal patrimônio incluindo valores pecuniários, material, equipamentos, prédios e instalações em geral;
  6. Utilizar equipamentos e outros recursos da Companhia, inclusive no horário de trabalho, para fins particulares não autorizados;
  7. Gravar mensagens, sons ou dados de reuniões, encontros ou conversas que tratem de assuntos estratégicos, confidenciais ou que represente vantagem competitiva;
  8. Transgredir ou solicitar que colaborador descumpra a lei ou o Código de Conduta;
  9. Receber valores, como exemplo gorjeta, pela prestação de serviços que são oferecidos de forma gratuita pelo Grupo EcoRodovias;
  10. Não admite que seus colaboradores desenvolvam atividades externas que concorram com os negócios da Companhia.

6.4. Comportamentos Esperados

Espera-se que o colaborador:

  1. Tenha permanente preocupação com a preservação do patrimônio, da imagem, dos interesses da Companhia e do ambiente de trabalho;
  2. Aja com transparência, rigor e bom senso nas viagens a serviço e/ou quanto ao uso de cartão de crédito empresarial, de forma a não incorrer em gastos ou vantagens pessoais em condições de conforto diferentes daquelas existentes no seu cotidiano;
  3. Emane comunicação, orientações, ordens ou práticas somente se alinhadas aos dispositivos deste Código de Conduta;
  4. Reflita nas atitudes e comportamentos integridade pessoal e profissional, não colocando em risco a segurança patrimonial pessoal ou a da Companhia e empregando, no exercício de suas funções, a mesma atitude que qualquer pessoa íntegra empregaria na relação com outras pessoas e na administração dos seus próprios negócios;
  5. Busque o uso consciente dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente;
  6. Cultive uma aparência pessoal e vestuário compatíveis com o ambiente institucional em que atua e atividade que desempenha;
  7. Coopere nos casos em que a Companhia decida investigar alegações de má conduta ética e empresarial;
  1. Especialmente daqueles que são gestores de pessoas, que sejam modelo de conduta e se preocupem em dar o exemplo a seus pares e subordinados.

5.1. Combate à Corrupção

O Grupo EcoRodovias não admite qualquer forma de corrupção em seus negócios.
Portanto, é estritamente proibido:

  1. Pagar, prometer, oferecer, direta ou indiretamente, propinas, pagamentos de facilitação ou qualquer vantagem ilegal, indevida ou imoral, a agentes públicos, representantes de clientes ou fornecedores, ou a terceiras pessoas a estes relacionadas, com a intenção de obter ou conceder privilégios ou benefícios indevidos ou garantir negócios para a pessoa ou para Companhia;
  2. Oferecer, prometer, dar, pagar ou autorizar coisa de valor a qualquer particular com a intenção de influenciar ou tentar influenciar indevidamente a prática de qualquer ato por parte do particular em benefício ou no interesse do Grupo EcoRodovias;
  3. Solicitar, receber ou aceitar coisa de valor ou serviço, de qualquer pessoa, particular ou agente público, em benefício do próprio colaborador ou de pessoa a ele/ela relacionada, de modo a influenciar a prática de qualquer ato por parte do colaborador no desempenho de suas atividades no Grupo EcoRodovias;
  4. Extorquir, subornar, realizar práticas de lavagem de dinheiro, financiar terrorismo ou quaisquer condutas ilegais relacionadas à corrupção;
  5. Praticar qualquer ato com objetivo de frustrar o caráter competitivo ou fraudar licitações ou contratos públicos;
  6. Fraudar registros contábeis, realizar lançamentos que não reflitam de forma completa e precisa as transações da Companhia.

O Grupo EcoRodovias possui Política Anticorrupção que trata com mais detalhes as regras sobre combate à corrupção.

5.2. Doações Políticas e demais Contribuições/Doações

O Grupo Ecorodovias:

  1. Não faz, direta ou indiretamente, através de terceiros, qualquer doação para partidos políticos, candidatos a cargos públicos e campanhas políticas;
  2. Não apoia candidatos a cargos públicos e/ou partidos políticos, dentro ou fora dos períodos eleitorais;
  3. Não tem atividade político-partidária. Se algum colaborador tiver atividade político-partidária, deverá ser sempre em caráter pessoal e de forma a não interferir em suas responsabilidades profissionais. Tais atividades não devem envolver recursos, materiais ou equipamentos da Companhia;
  4. Veda quaisquer contribuições/doações em troca de favores com qualquer pessoa física ou jurídica, tanto pública quanto privada.

5.3. Brindes, Presentes e Hospitalidades

O Grupo EcoRodovias não admite o oferecimento ou recebimento, direta ou indiretamente, de brindes, presentes ou hospitalidades, que não respeitem as melhores práticas, a moral ou a legislação aplicável, com a intenção de obter ou conceder privilégios ou benefícios indevidos para a pessoa ou à Companhia.

Em caso de dúvidas em relação ao recebimento de brindes, presentes e hospitalidades, o colaborador deverá submeter previamente e de forma justificada, a avaliação do Comitê de Ética pelos canais de acesso (Capítulo 11 do Código de Conduta).

5.4. Conflito de Interesses

Haverá conflito de interesses quando o interesse pessoal do colaborador, real ou aparente, estiver em conflito com os interesses da Companhia.

Entende-se por “Interesses Pessoais” não só os interesses do próprio colaborador, mas também os interesses de seus relacionamentos mais próximos (indivíduos ou empresas).

Em situações que o conflito de interesse seja identificado, o colaborador deverá comunicar interesse pessoal ao líder imediato, não participar de reuniões, abstendo-se de discussões ou decisões sobre determinado assunto. O colaborador deve assegurar que a objetividade de suas decisões, tomadas em nome da Companhia, não seja contestada.

As empresas interessadas em desenvolver relações comerciais com o Grupo EcoRodovias devem informar sobre a existência de eventuais vínculos de parentesco ou afinidade com colaboradores do Grupo, bem como com agentes públicos que tenham poder decisório no âmbito de negócios e contratos com órgãos e entidades do governo.

O Grupo EcoRodovias possui Política de Partes Relacionadas que trata com mais detalhes as regras sobre conflito de interesses.

5.5. Imagem e Reputação

O Grupo Ecorodovias não admite:

  1. Manifestar-se em nome da Companhia, por qualquer meio de comunicação, inclusive nas redes sociais, quando não habilitado(a) ou não expressamente autorizado(a) para tal ou, ainda que não diretamente em seu nome, manifestar-se de forma que possa ter sua opinião ou imagem associada de forma negativa ou divergente das políticas fomentadas pela Companhia;
  2. Realizar palestras, seminários ou trabalhos acadêmicos sobre o Grupo EcoRodovias ou assuntos que incluam a sua área de atuação dentro da Companhia, sem a autorização prévia e expressa do diretor responsável;

5.6. Tratamento de Informações Confidenciais ou Privilegiadas

Informações confidenciais ou privilegiadas são informações não conhecidas publicamente pelo mercado e, por isso, não podem ser utilizadas ou divulgadas para benefício próprio ou de terceiros sem expressa autorização da Companhia. São exemplos de informações privilegiadas: resultados financeiros, grandes aquisições ou vendas, investimentos, preços, ações comerciais, estratégias de mercado e assuntos afins.

Espera-se do colaborador respeito à propriedade intelectual e tomada de todas as medidas razoáveis para proteger informações confidenciais ou privilegiadas, bem como prevenir a divulgação não autorizada, ao menos que tenha sido exigido por lei ou por ordem judicial.

Portanto, é inadmissível:

  1. Realizar ou aconselhar a compra e/ou venda de ações da Companhia com base em informações que não sejam de conhecimento do mercado;
  2. Divulgar informações privilegiadas que possam afetar o valor das ações da Companhia, visando benefício próprio ou de terceiros;
  3. Utilizar para fins particulares ou repassar a terceiros: tecnologias, metodologias, know-how ou informações de propriedade da Companhia ou de terceiros em poder da Companhia, sem a competente autorização prévia, mesmo após o desligamento da Companhia.

5.7. Uso dos Sistemas e Equipamentos Eletrônicos

Os sistemas e equipamentos eletrônicos, incluindo o e-mail corporativo, que são de propriedade da Companhia e estão à disposição dos colaboradores são considerados ferramentas de trabalho e devem ser utilizados para o desempenho de suas atividades profissionais. Por essa razão, tais ferramentas podem ser monitoradas pela Companhia e devem ser utilizadas de acordo com os procedimentos internos estabelecidos pela Política de Segurança da Informação.

Portanto, é inadmissível:

  1. Utilizar sistemas e canais de comunicação da Companhia para busca, propagação ou divulgação de boatos, pornografia, piadas, jogos, propaganda político-partidária, conteúdo de caráter violento, discriminatório, difamatório, ou que seja contrário aos princípios e valores do Grupo EcoRodovias;
  2. Usar programas não licenciados;
  3. Usar artifícios ou técnicas para o desbloqueio ilegal de códigos de acesso de programas.
  1. Colaboradores da Companhia;
  2. Usuários dos serviços prestados pelas concessionárias e clientes dos serviços de logística integrada;
  3. Comunidades onde atuamos;
  4. Instituições financeiras, fornecedores de bens e serviços;
  5. Órgãos do Setor Público em todas as esferas (Municipal, Estadual e Federal), Poder Concedente (Governo Federal, Governos Estaduais e Agências Reguladoras) e Organizações Não Governamentais;
  6. Empresas associadas por meio de joint ventures e consórcios;
  7. Acionistas e Investidores;
  8. Concorrentes;
  9. Associações e Entidades de Classe;
  10. Mídia.

Na condução de seus negócios e nas atividades profissionais diariamente desempenhadas, os colaboradores do Grupo EcoRodovias, na qualidade de destinatários deste Código de Conduta, devem seguir os princípios aqui descritos, fazendo com que suas condutas sejam sempre orientadas por:

3.1. Igualdade
Tratamento igualitário e não discriminatório a todos os colaboradores, usuários, clientes, fornecedores de bens e serviços, empresas associadas por meio de joint ventures e consórcios, investidores e demais parceiros comerciais da Companhia.

3.2. Responsabilidade

  1. Pela boa gestão do investimento e pela preservação do patrimônio dos acionistas;
  2. Pelo desenvolvimento e pelo crescimento sustentável dos negócios, mantendo e expandindo as oportunidades de trabalho, em especial junto às comunidades dos locais onde atuamos;
  3. Pelo atendimento dos requisitos de sustentabilidade, em especial aos aspectos socioambientais, econômicos, éticos e culturais, com promoção dos direitos humanos, sempre os integrando às nossas práticas de gestão e visando assegurar o seu equilíbrio e o permanente atendimento aos anseios dos nossos stakeholders, assim definidos como Públicos de Relacionamento dispostos no item “4”;
  4. Pelo estabelecimento de um relacionamento de confiança entre os representantes dos acionistas e os colaboradores.
  5. Pelo aumento da produtividade, inovação, evolução tecnológica e redução de desperdícios e da melhoria contínua dos processos;
  6. Pelo desenvolvimento profissional e melhoria da qualidade de vida dos colaboradores.

3.3. Transparência

Priorizando a divulgação simultânea das informações e evitando o vazamento de informações privilegiadas.