Orientações de preenchimento

O presente boletim de voto deve ser preenchido caso o acionista opte por exercer o seu direito de voto à distância na Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”) da Ecorodovias Infraestrutura e Logística S.A. (“Companhia”), convocada para o dia 23 de setembro de 2020, às 14:30h, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n° 481, de 17 de dezembro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 481”).

Para que este boletim de voto seja considerado válido e os votos aqui proferidos sejam contabilizados no quórum da Assembleia Geral Extraordinária, é imprescindível que: (i) todos os campos deste boletim sejam devida e manualmente preenchidos, com letra de forma legível, incluindo a indicação do nome ou denominação social completo do acionista e o número do cadastro no Ministério da Economia (CNPJ ou CPF), além de um endereço de e-mail para eventual contato; (ii) todas as páginas do boletim sejam rubricadas; e (iii) o acionista ou seu(s) representante(s) legal(is), conforme o caso e nos termos da legislação vigente, assinem o campo constante ao final deste boletim de voto.

A Companhia exigirá o reconhecimento de firma dos boletins de voto assinados no território brasileiro e a tradução juramentada, notarização e apostilamento dos boletins de voto assinados fora do país, nos termos da lei vigente.

Esclarecemos que os todos os documentos e informações pertinentes a assuntos incluídos na ordem do dia e à participação na Assembleia Geral Extraordinária encontram-se à disposição dos acionistas na sede e no website da Companhia (www.ecorodovias.com.br/ri), bem como nos websites da CVM (www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br), conforme previsto na Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), e na Instrução CVM 481.