CAPÍTULO VIII – Cancelamento de Registro de Companhia Aberta

Art. 32. Na oferta pública de aquisição de ações, a ser feita pelo Acionista Controlador ou pela Companhia (“Ofertante”), para o cancelamento de registro da Companhia como companhia aberta, o preço mínimo a ser ofertado deverá corresponder ao valor justo apurado no laudo de avaliação elaborado nos termos das normas legais e regulamentos aplicáveis.