CAPÍTULO I – Denominação, Sede, Objeto Social e Duração

Art. 1º. EcoRodovias Infraestrutura e Logística S.A. (“Companhia”) é uma sociedade anônima regida por este Estatuto e pelas leis e normas aplicáveis.

§ 1º. Com o ingresso da Companhia no Novo Mercado, da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“Novo Mercado” e “B3”, respectivamente), sujeitam-se a Companhia, seus acionistas, incluindo acionistas controladores, administradores e membros do Conselho Fiscal, quando instalado, às disposições do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da B3 (“Regulamento do Novo Mercado”).

Art. 2º. A Companhia tem sede, foro e domicílio na Rua Gomes de Carvalho, nº 1.510, conjuntos 31/32, CEP: 04547-005, Vila Olímpia, São Paulo, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. Por deliberação do Conselho de Administração, a Companhia poderá abrir, manter, transferir, extinguir e alterar endereço de filiais, escritórios, agências, depósitos, complexos logísticos e qualquer outro estabelecimento, em qualquer parte do território nacional e no exterior.

Art. 3º. A Companhia tem por objeto: (I) a exploração, direta ou indireta, de negócios de concessão de obras e serviços públicos, especificamente a prestação de serviços de execução, gestão e fiscalização de atividades relacionadas à operação, conservação, melhoramento, ampliação e recuperação de rodovias ou estradas de rodagem e negócios afins; (II) a exploração de negócios de logística, tais como retroáreas, armazéns alfandegados, centros de distribuição, terminais portuários, infraestrutura aeroportuária, dentre outros; (III) a prestação de serviços de consultoria, assistência técnica e administração de empresas quando relacionados aos negócios referidos no item anterior; (IV) o exercício de atividades conexas ou relacionadas ao objeto social, direta ou indiretamente, inclusive importação e exportação; e (V) a participação como sócia, acionista ou quotista de outras sociedades ou empresas.

Art. 4º. O prazo de duração da Companhia é indeterminado.