7. Considerações Adicionais

Como os demais contratos celebrados pelo Grupo EcoRodovias, os contratos com Partes Relacionadas são objeto de auditoria sistemática pela auditoria interna e externa da Companhia e seus pareceres serão submetidos ao Comitê de Auditoria do Conselho de Administração da Ecorodovias.

A Companhia divulga informações detalhadas sobre transações com Partes Relacionadas, em linha com as exigências do Novo Mercado da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão e da regulamentação em vigor, incluindo mas não se limitando às instruções da Comissão de Valores Mobiliários.

Sem limitação das regras aqui previstas, a contratação de Partes Relacionadas estará sujeita aos mesmos critérios e procedimentos estabelecidos nas Instruções Normativas (IN) e Normas e Procedimentos da Qualidade (NPQs) em vigor aos quais se sujeitam todas as contrações realizadas no âmbito do Grupo Ecorodovias.

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