6. Formalização de transações com Partes Relacionadas e Aderências às Práticas de Mercado

Todas transações que envolverem Partes Relacionadas, nos termos desta Política, devem ser celebradas no interesse do Grupo EcoRodovias, em condições de mercado e de acordo com as demais práticas utilizadas pela administração do Grupo EcoRodovias, tais como as diretrizes dispostas em seu Código de Conduta Empresarial e nas demais políticas da Companhia.

O Relatório de Partes Relacionadas servirá de base para apresentação ao Comitê de Auditoria e/ou Comitê de Investimentos Finanças e Riscos e ao Conselho de Administração para fins de deliberação da contratação de Partes Relacionadas. O Comitê de Auditoria e/ou Comitê de Investimentos Finanças e Riscos e o Conselho de Administração poderão verificar livremente o Relatório de Partes Relacionadas, se assim o solicitarem.

Uma vez aprovada a contratação pelo Conselho de Administração, caberá ao gestor do contrato (i) manter em arquivo o Relatório de Partes Relacionadas e (ii) diligenciar para que o contrato celebrado contenha todas as especificações do Relatório de Partes Relacionadas.