4. Contratação com Partes Relacionadas segundo as práticas de governança corporativa do Grupo EcoRodovias

Os Estatutos Sociais da Ecorodovias e das Unidades possuem previsão específica quanto à necessidade de aprovação prévia dos contratos celebrados com Partes Relacionadas pelo conselho de administração da empresa contratante.

As contratações de quaisquer empresas pertencentes aos grupos controladores da Ecorodovias Infraestrutura e Logística S/A serão sempre objeto de: (i) previamente, análise por parte do Conselho de Administração da Ecorodovias e, caso autorizado, (ii) aprovação do órgão deliberativo da Unidade contratante.

O Conselho de Administração da Ecorodovias poderá solicitar a elaboração de avaliação independente com o objetivo de confirmar a adequação de contratos com Partes Relacionadas às condições e práticas de mercado, em situações que justifiquem tal medida.