Fato Relevante – Homologação Judicial do ANPC – Ecovias dos Imigrantes
A ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S.A. (“Companhia”), a ECORODOVIAS CONCESSÕES E SERVIÇOS S.A. (“ECS”) e CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A., (“Ecovias dos Imigrantes”) em atendimento às disposições do parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404/76, conforme alterada, e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 44/21, em complemento aos fatos relevantes de 06/04/2020, 22/09/2021, 23/09/2021, 08/12/2021 e 15/03/2022, comunicam aos acionistas e ao mercado em geral que tomaram conhecimento que o Acordo de Não Persecução Cível de 06/04/2020 e aditivo (“ANPC”), firmados entre Ecovias dos Imigrantes e o Ministério Público do Estado de São Paulo, foi homologado judicialmente.
A sentença judicial proferida em 01 de abril de 2022 perante a 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Cidade de São Paulo (SP) encerra a etapa homologatória e confirma o início do cumprimento das obrigações estabelecidas no ANPC.
A Companhia ratifica seu compromisso com as suas obrigações como companhia aberta listada no Novo Mercado da B3, sendo que toda e qualquer informação relevante será divulgada em conformidade com a legislação pertinente e em vigor. .
São Paulo, 04 de abril de 2022.
Ecorodovias Infraestrutura e Logística S.A.
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