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Fato Relevante – Homologação da ANPC

A ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S.A. (“Companhia”), a ECORODOVIAS CONCESSÕES E SERVIÇOS S.A. (“ECS”) e CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A., (“Ecovias dos Imigrantes”) em atendimento às disposições do parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404/76, conforme alterada, e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 44/21, em complemento aos fatos relevantes de 06/04/2020, 22/09/2021, 23/09/2021 e 08/12/2021, comunicam aos acionistas e ao mercado em geral que tomaram conhecimento que o Acordo de Não Persecução Cível de 06/04/2020 e aditivo (“ANPC”) firmados entre Ecovias e o Ministério Público do Estado de São Paulo, foi homologado por unanimidade pelo Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo, nesta data. A Companhia ainda não foi notificada desta decisão de homologação.

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Marcello Guidotti
Diretor Executivo de Finanças e de Relações com
Investidores
Ecorodovias Infraestrutura e Logística S.A.
Ecorodovias Concessões e Serviços S.A.