Fato Relevante – Acordo de Acionistas entre a Primav Infraestrutura S/A e Pessoas Físicas
A ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S.A. (“EcoRodovias” ou “Companhia”), em atendimento às disposições do parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404/76, conforme alterada, e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 44/21, comunica aos seus acionistas e ao mercado que, em continuidade ao Fato Relevante divulgado em 09 de setembro de 2022, recebeu, nesta data, correspondência da PRIMAV INFRAESTRUTURA S/A (“Primav”) e quatro acionistas pessoas físicas (“Acionistas”), informando que o Acordo de Acionistas (“Acordo”) firmado em 05 de setembro de 2022, entre a Primav e os Acionistas, teve seu prazo de vigência expirado e não será prorrogado.
O encerramento da vigência do Acordo não modifica a estrutura administrativa atual da Companhia.
A Companhia ratifica seu compromisso com as suas obrigações como companhia aberta, sendo que toda e qualquer informação relevante será divulgada em conformidade com a legislação pertinente e em vigor.
São Paulo, 21 de novembro de 2024.
Marcello Guidotti
Diretor Presidente e Diretor de Relações com Investidores
EcoRodovias Infraestrutura e Logística S.A.
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