Fato Relevante – Ecovia Caminho do Mar e Ecocataratas
São Paulo, 05 de outubro de 2018 – A ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S.A. (“Companhia” ou “EcoRodovias Infraestrutura”), a ECORODOVIAS CONCESSÕES E SERVIÇOS S.A.(“EcoRodovias Concessões”), a RODOVIA DAS CATARATAS S.A. – ECOCATARATAS (“Ecocataratas”) e a CONCESSIONÁRIA ECOVIA CAMINHO DO MAR S.A. (“Ecovia” e, em conjunto com a Ecocataratas, “Controladas”), em atendimento às disposições da Instrução CVM nº 358/02, informam ao mercado e a seus acionistas que, o Governo do Estado do Paraná publicou na noite de 04 de outubro de 2018, no Diário Oficial do Estado do Paraná, os Decretos nº 11.241/18 e nº 11.244/18 (“Decretos”), declarando intervenção do Governo do Estado do Paraná nos Contratos de Concessão nº 073/97 e 076/97, celebrados, respectivamente, entre as Controladas e o Estado do Paraná, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER/PR, em 14 de novembro de 1997.
As intervenções decretadas terão prazo de duração inicial limitado a 180 (cento e oitenta) dias e entram em vigor na data de sua publicação.
As Controladas ajuizarão as medidas cabíveis para defesa dos seus direitos assegurados em Lei e nos Contratos de Concessão.
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Marcello Guidotti
Diretor Executivo de Finanças e Relações com Investidores
Ecorodovias Infraestrutura e Logística S.A. e Ecorodovias Concessões e Serviços S.A.
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José Carlos Cassaniga
Diretor Presidente
Concessionária Ecovia Caminho do Mar S.A. e Rodovia das Cataratas S.A. – Ecocataratas
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Relações com Investidores
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