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Fato Relevante – Portaria da Autoridade Portuária de Santos mantém a vigência do Contrato de Arrendamento do Ecoporto

A ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S.A. (“EcoRodovias” ou “Companhia”), em atendimento às disposições do parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404/76, conforme alterada, e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 44/21, em complemento ao Fato Relevante divulgado em 04 de dezembro de 2023, vem a público informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que em 04 de junho de 2024 foi disponibilizada a Portaria DIPRE Nº 84.2024 da Autoridade Portuária de Santos – APS (“APS”), mantendo a vigência do Contrato de Arrendamento PRES nº 028/1998 (“Contrato de Arrendamento”) firmado entre a APS e sua controlada direta Ecoporto Santos S.A. (“Ecoporto Santos”).

Considerando que o Ecoporto Santos apresentou Plano de Investimentos para a renovação ordinária do Contrato de Arrendamento, a Portaria editada pela APS assegura a continuidade das operações portuárias e de armazenagem de carga realizadas pelo Ecoporto Santos e vigorará pelo prazo de 180 dias, de forma a permitir a continuidade da análise do pleito em questão. A manutenção da vigência do Contrato de Arrendamento não interfere nos direitos e obrigações do Ecoporto Santos, que se mantêm inalterados para a exploração da Instalação Portuária abrangendo áreas de 136,4 mil m2, localizadas na região do Valongo, na Margem Direita do Porto de Santos.

A EcoRodovias ratifica seu compromisso com as suas obrigações, como companhia aberta listada no Novo Mercado da B3, sendo que toda e qualquer informação relevante será divulgada em conformidade com a legislação pertinente e em vigor.

São Paulo, 5 de junho de 2024.

Marcello Guidotti
Diretor Presidente e Diretor de Relações com Investidores
EcoRodovias Infraestrutura e Logística S.A.
55 (11) 3787-2612/2674/2686
invest@ecorodovias.com.br
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