Fato Relevante – Despacho Decisório que mantém a vigência do Contrato de Arrendamento do Ecoporto
A ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S.A. (“EcoRodovias” ou “Companhia”), em atendimento às disposições do parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404/76, conforme alterada, e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 44/21, vem a público informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que nesta data foi proferido Despacho Decisório nº 4/2023/ASSAD-MPOR/GAB-MPOR pelo Ministro de Portos e Aeroportos mantendo a vigência do Contrato de Arrendamento PRES nº 028/1998 firmado entre a sua controlada direta Ecoporto Santos S.A. (“Ecoporto Santos”) e a Autoridade Portuária de Santos S.A.- APS (“Autoridade Portuária de Santos – APS”).
A decisão ministerial assegura a continuidade das operações portuárias e de armazenagem de carga realizadas pelo Ecoporto Santos e vigorará pelo prazo de 180 dias, até que haja uma definição de política pública sobre a destinação da área, podendo ser alterada, prorrogada ou revogada, a critério do Poder Concedente. A manutenção da vigência do Contrato de Arrendamento PRES nº 028/1998 não interfere nos direitos e obrigações do Ecoporto Santos, que se mantêm inalterados para a exploração da Instalação Portuária abrangendo áreas de 136,4 mil m², localizadas na região do Valongo, na Margem Direita do Porto de Santos.
A EcoRodovias ratifica seu compromisso com as suas obrigações, como companhia aberta listada no Novo Mercado da B3, sendo que toda e qualquer informação relevante será divulgada em conformidade com a legislação pertinente e em vigor.
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São Paulo, 12 de junho de 2023.
Marcello Guidotti
Diretor Presidente e Diretor de Relações com Investidores
EcoRodovias Infraestrutura e Logística S.A.
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