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Fato Relevante – Contrato de Transição do Ecoporto

A ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S.A. (“EcoRodovias” ou “Companhia”), em atendimento às disposições do parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404/76, conforme alterada, e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 44/21, vem a público informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que em 02 de dezembro de 2024 a sua controlada direta Ecoporto Santos (“Ecoporto”), celebrou o Contrato de Transição DIPRE-DINEG/11.2024 (“Contrato de Transição”) com a Autoridade Portuária de Santos – APS (“APS”), nos termos da Deliberação DG n° 110-2024-ANTAQ e da Decisão DIREXE n° 554.2024-APS para a manutenção das operações portuárias e de armazenagem de carga realizadas pelo Ecoporto.

O Contrato de Transição assegura a continuidade das operações e vigorará pelo prazo de 180 dias. Após este prazo, sem que a licitação para o arrendamento da área seja concluída, mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a APS está autorizada a celebrar novo contrato pelo prazo de 180 dias.

A celebração do Contrato de Transição não interfere nos direitos e obrigações do Ecoporto, que se mantêm inalterados para a exploração da instalação portuária, localizada na região do Valongo, na Margem Direita do Porto de Santos.

A EcoRodovias ratifica seu compromisso com as suas obrigações, como companhia aberta listada no Novo Mercado da B3, sendo que toda e qualquer informação relevante será divulgada em conformidade com a legislação pertinente e em vigor.

São Paulo, 02 de dezembro de 2024.

Marcello Guidotti
Diretor Presidente e Diretor de Relações com Investidores
EcoRodovias Infraestrutura e Logística S.A.
55 (11) 3787 2612 / 2674 / 2686
invest@ecorodovias.com.br
https://ri.ecorodovias.com.br/