Fato Relevante – Acordo de Não Persecução Civil – ANPC
A ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S.A. (“Companhia”), a ECORODOVIAS CONCESSÕES E SERVIÇOS S.A. (“ECS”) e CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A., (“Ecovias dos Imigrantes”) em atendimento às disposições do parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404/76, conforme alterada, e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 44/21, em continuidade ao fato relevante divulgado em 22 de setembro de 2021, comunica aos acionistas e ao mercado em geral que teve acesso ao voto do Conselheiro Relator integrante Conselho Superior do Ministério Público (“CSMP”) da decisão que não homologou o Acordo de Não Persecução Cível (“ANPC”) celebrado entre a Companhia, a Ecovias dos Imigrantes e o Ministério Público do Estado de São Paulo (“MPSP”) e determinou o arquivamento dos Inquéritos Civis 14.0695.489/2.018-9, 14.0695.295/2.018-8 e 14.0695- 1.071/2014-1, não ensejando potenciais sanções decorrentes destes inquéritos relativos a procedimentos ou discussões de natureza cível, inclusive atos de improbidade, contra a Ecovias dos Imigrantes e outras empresas do Grupo Ecorodovias, conforme mencionado no Fato Relevante de 6 de abril de 2020.
O CSMP entendeu que (i) os fatos apurados em referidos Inquéritos Civis estão prescritos e não foram comprovados; (ii) o ANPC conduziria prorrogação ilegal do prazo do contrato de concessão para subsidiar o cumprimento das obrigações previstas no próprio ANPC; e (iii) o ANPC não atende mais ao interesse público pela posterior perda de seu objeto em razão da celebração do Termo Aditivo Modificativo 18/2021 (“TAM 18/2021”) e da decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no processo judicial que discute a validade do Termo Aditivo Modificativo 10/2006 (processo judicial nº 1045799-02.2014.8.26.0053 – “Ação Anulatória”).
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Marcello Guidotti
Diretor Executivo de Relações com Investidores
Ecorodovias Infraestrutura e Logística S.A.
Ecorodovias Concessões e Serviços S.A.
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Diretor de Relações com Investidores
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