Fato Relevante – Assinatura do Termo Aditivo e Modificativo nº 18/2021 (“TAM nº 18/2021”) da Ecovias dos Imigrantes
A ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S.A. (“Companhia” ou “Ecorodovias”), a ECORODOVIAS CONCESSÕES E SERVIÇOS S.A. e CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A., (“Concessionária”), em atendimento às disposições do parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404/76, e da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358/02, comunicam aos acionistas e ao mercado em geral que, após tratativas entre o Governo do Estado de São Paulo (“Poder Concedente”) e a Concessionária, o Poder Concedente publicou no Diário Oficial que, em 30 de abril de 2021, celebrou com a Concessionária, com a interveniência e anuência da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (“ARTESP”, e, em conjunto com Poder Concedente e Concessionária, “Partes”), o Termo Aditivo e Modificativo nº 18/2021 (“TAM nº 18/2021”) ao CONTRATO 007/CR/1998 (“Contrato de Concessão”).
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