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Fato Relevante – ANPC

A ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S.A. (“Companhia”), a ECORODOVIAS CONCESSÕES E SERVIÇOS S.A. (“ECS”) e  CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A., (“Ecovias dos Imigrantes”) em atendimento às disposições do parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404/76, conforme alterada, e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 44/21, em continuidade ao fato relevante divulgado em 23 de setembro de 2021 e demais fatos relevantes anteriores relacionados, comunica aos acionistas e ao mercado em geral que ontem teve conhecimento do voto de acolhimento parcial dos Embargos de Declaração interpostos pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de São Paulo contra a decisão unânime do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo (“MPSP”) proferida nos autos do Inquérito Civil 14.0695.489/2.018-9, determinando a homologação parcial do Acordo de Não Persecução Cível e outras determinações a serem objeto de entendimentos e esclarecimentos mais detalhados junto aos órgãos competentes nos próximos dias, quando a Companhia voltará a informar o mercado a esse respeito.

Este voto não interfere no TAM nº 19/2021 de 24 de novembro de 2021 (conforme informado por meio de fato relevante divulgado na mesma data) firmado entre a Ecovias dos Imigrantes e o Estado de São Paulo, pois são instrumentos jurídicos autônomos, independentes e firmados com partes e finalidades distintas.

A Companhia ratifica seu compromisso com as suas obrigações, como companhia aberta listada no Novo Mercado da B3, sendo que toda e qualquer informação relevante será divulgada em conformidade com a legislação pertinente e em vigor.

Para mais informações, clique aqui.

Marcello Guidotti
Diretor Executivo de Relações com Investidores
Ecorodovias Infraestrutura e Logística S.A.
Ecorodovias Concessões e Serviços S.A.

Ronald Dennis Marangon
Diretor de Relações com Investidores
Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A.

+55 (11) 3787 2683/2612/2674/2681
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