5. Condutas Nos Negócios

5.1. Combate à Corrupção

O Grupo EcoRodovias não admite qualquer forma de corrupção em seus negócios.
Portanto, é estritamente proibido:

  1. Pagar, prometer, oferecer, direta ou indiretamente, propinas, pagamentos de facilitação ou qualquer vantagem ilegal, indevida ou imoral, a agentes públicos, representantes de clientes ou fornecedores, ou a terceiras pessoas a estes relacionadas, com a intenção de obter ou conceder privilégios ou benefícios indevidos ou garantir negócios para a pessoa ou para Companhia;
  2. Oferecer, prometer, dar, pagar ou autorizar coisa de valor a qualquer particular com a intenção de influenciar ou tentar influenciar indevidamente a prática de qualquer ato por parte do particular em benefício ou no interesse do Grupo EcoRodovias;
  3. Solicitar, receber ou aceitar coisa de valor ou serviço, de qualquer pessoa, particular ou agente público, em benefício do próprio colaborador ou de pessoa a ele/ela relacionada, de modo a influenciar a prática de qualquer ato por parte do colaborador no desempenho de suas atividades no Grupo EcoRodovias;
  4. Extorquir, subornar, realizar práticas de lavagem de dinheiro, financiar terrorismo ou quaisquer condutas ilegais relacionadas à corrupção;
  5. Praticar qualquer ato com objetivo de frustrar o caráter competitivo ou fraudar licitações ou contratos públicos;
  6. Fraudar registros contábeis, realizar lançamentos que não reflitam de forma completa e precisa as transações da Companhia.

O Grupo EcoRodovias possui Política Anticorrupção que trata com mais detalhes as regras sobre combate à corrupção.

5.2. Doações Políticas e demais Contribuições/Doações

O Grupo Ecorodovias:

  1. Não faz, direta ou indiretamente, através de terceiros, qualquer doação para partidos políticos, candidatos a cargos públicos e campanhas políticas;
  2. Não apoia candidatos a cargos públicos e/ou partidos políticos, dentro ou fora dos períodos eleitorais;
  3. Não tem atividade político-partidária. Se algum colaborador tiver atividade político-partidária, deverá ser sempre em caráter pessoal e de forma a não interferir em suas responsabilidades profissionais. Tais atividades não devem envolver recursos, materiais ou equipamentos da Companhia;
  4. Veda quaisquer contribuições/doações em troca de favores com qualquer pessoa física ou jurídica, tanto pública quanto privada.

5.3. Brindes, Presentes e Hospitalidades

O Grupo EcoRodovias não admite o oferecimento ou recebimento, direta ou indiretamente, de brindes, presentes ou hospitalidades, que não respeitem as melhores práticas, a moral ou a legislação aplicável, com a intenção de obter ou conceder privilégios ou benefícios indevidos para a pessoa ou à Companhia.

Em caso de dúvidas em relação ao recebimento de brindes, presentes e hospitalidades, o colaborador deverá submeter previamente e de forma justificada, a avaliação do Comitê de Ética pelos canais de acesso (Capítulo 11 do Código de Conduta).

5.4. Conflito de Interesses

Haverá conflito de interesses quando o interesse pessoal do colaborador, real ou aparente, estiver em conflito com os interesses da Companhia.

Entende-se por “Interesses Pessoais” não só os interesses do próprio colaborador, mas também os interesses de seus relacionamentos mais próximos (indivíduos ou empresas).

Em situações que o conflito de interesse seja identificado, o colaborador deverá comunicar interesse pessoal ao líder imediato, não participar de reuniões, abstendo-se de discussões ou decisões sobre determinado assunto. O colaborador deve assegurar que a objetividade de suas decisões, tomadas em nome da Companhia, não seja contestada.

As empresas interessadas em desenvolver relações comerciais com o Grupo EcoRodovias devem informar sobre a existência de eventuais vínculos de parentesco ou afinidade com colaboradores do Grupo, bem como com agentes públicos que tenham poder decisório no âmbito de negócios e contratos com órgãos e entidades do governo.

O Grupo EcoRodovias possui Política de Partes Relacionadas que trata com mais detalhes as regras sobre conflito de interesses.

5.5. Imagem e Reputação

O Grupo Ecorodovias não admite:

  1. Manifestar-se em nome da Companhia, por qualquer meio de comunicação, inclusive nas redes sociais, quando não habilitado(a) ou não expressamente autorizado(a) para tal ou, ainda que não diretamente em seu nome, manifestar-se de forma que possa ter sua opinião ou imagem associada de forma negativa ou divergente das políticas fomentadas pela Companhia;
  2. Realizar palestras, seminários ou trabalhos acadêmicos sobre o Grupo EcoRodovias ou assuntos que incluam a sua área de atuação dentro da Companhia, sem a autorização prévia e expressa do diretor responsável;

5.6. Tratamento de Informações Confidenciais ou Privilegiadas

Informações confidenciais ou privilegiadas são informações não conhecidas publicamente pelo mercado e, por isso, não podem ser utilizadas ou divulgadas para benefício próprio ou de terceiros sem expressa autorização da Companhia. São exemplos de informações privilegiadas: resultados financeiros, grandes aquisições ou vendas, investimentos, preços, ações comerciais, estratégias de mercado e assuntos afins.

Espera-se do colaborador respeito à propriedade intelectual e tomada de todas as medidas razoáveis para proteger informações confidenciais ou privilegiadas, bem como prevenir a divulgação não autorizada, ao menos que tenha sido exigido por lei ou por ordem judicial.

Portanto, é inadmissível:

  1. Realizar ou aconselhar a compra e/ou venda de ações da Companhia com base em informações que não sejam de conhecimento do mercado;
  2. Divulgar informações privilegiadas que possam afetar o valor das ações da Companhia, visando benefício próprio ou de terceiros;
  3. Utilizar para fins particulares ou repassar a terceiros: tecnologias, metodologias, know-how ou informações de propriedade da Companhia ou de terceiros em poder da Companhia, sem a competente autorização prévia, mesmo após o desligamento da Companhia.

5.7. Uso dos Sistemas e Equipamentos Eletrônicos

Os sistemas e equipamentos eletrônicos, incluindo o e-mail corporativo, que são de propriedade da Companhia e estão à disposição dos colaboradores são considerados ferramentas de trabalho e devem ser utilizados para o desempenho de suas atividades profissionais. Por essa razão, tais ferramentas podem ser monitoradas pela Companhia e devem ser utilizadas de acordo com os procedimentos internos estabelecidos pela Política de Segurança da Informação.

Portanto, é inadmissível:

  1. Utilizar sistemas e canais de comunicação da Companhia para busca, propagação ou divulgação de boatos, pornografia, piadas, jogos, propaganda político-partidária, conteúdo de caráter violento, discriminatório, difamatório, ou que seja contrário aos princípios e valores do Grupo EcoRodovias;
  2. Usar programas não licenciados;
  3. Usar artifícios ou técnicas para o desbloqueio ilegal de códigos de acesso de programas.