Programa de Ética e Integridade

Programa de Ética e Integridade

 

O Grupo EcoRodovias possui um Programa de Integridade que visa prevenir, detectar e remediar fraudes e irregularidades no âmbito de seus negócios, reduzindo a exposição da Companhia a riscos de corrupção e focando em temas como a legislação anticorrupção brasileira, controles internos e as ferramentas de gestão do negócio.

Desde 2015, houve uma evolução nas práticas do programa de integridade com a construção de planos de trabalho customizados para diferentes empresas e equipes, abrangendo avaliações de risco anticorrupção nas unidades de negócios.  Foram elaboradas normas complementares ao Código de Conduta, tais como: Cartilha Anticorrupção, Política Anticorrupção, Instrução Normativa de Medidas Disciplinares, Relatório de Perfil e Regimento Interno do Comitê de Ética.

 

Novas iniciativas

 

Em 2018, o Grupo EcoRodovias reestruturou seu Programa de Integridade, com a contratação de profissionais dedicados com experiência no mercado de Compliance e, desde então, vem implementando diversas medidas de aprimoramento de governança e do seu Programa de Ética e Integridade, tais como:

 

Código de Conduta (2021-2023)

 

O Código de Conduta é atualizado a cada dois anos, e tem o comprometimento da alta administração do Grupo EcoRodovias, sendo aplicável a todos os diretores, conselheiros fiscais, conselheiros de administração, empregados, terceiros, fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados.

A violação do código de conduta levará a abertura de procedimento sigiloso para averiguação de irregularidades e poderá sujeitar os colaboradores às medidas disciplinares tais como: reorientação, advertência verbal, advertência por escrito, suspensão, demissão sem justa causa, demissão com justa causa, previstas em instrução normativa interna da Companhia. Em caso de violações, os terceiros poderão estar sujeitos às medidas previstas nos respectivos contratos, incluindo rescisão contratual e término de relação comercial com Grupo EcoRodovias.

Clique aqui para acessar o Código de Conduta

O Código de Conduta do Grupo EcoRodovias pode ser acessado por qualquer pessoa pela internet no seguinte endereço:

https://www.ecorodovias.com.br/a-ecorodovias/etica-e-integridade/codigo-e-conduta/

 

IN Anticorrupção e Antissuborno

 

A Instrução Normativa Anticorrupção e Antissuborno foi implementada para consolidar o compromisso do Grupo EcoRodovias em promover o combate à corrupção e ao suborno em todas as suas operações, a partir de diretrizes claras e objetivas acerca das condutas vedadas e esperadas dos colaboradores e terceiros do Grupo EcoRodovias, principalmente no que se refere ao contato com Agentes Públicos.

O Grupo EcoRodovias não admite qualquer forma de corrupção ou suborno em seus negócios e, portanto, proíbe o pagamento, promessa ou oferecimento de vantagem indevida, direta ou indiretamente (por meio de terceiros), a Agentes Públicos ou privados, representantes de clientes ou terceiros, ou a terceiras pessoas a estes relacionadas, com vistas à obtenção de benefícios impróprios ou garantia de negócios para a pessoa ou para o Grupo EcoRodovias.

Clique aqui para acessar a IN Anticorrupção e Antissuborno.

Clique aqui para acessar a versão da IN Anticorrupção e Antissuborno em italiano.

 

Canal de Ética

 

O Grupo EcoRodovias possui canal de ética independente e sigiloso para que os colaboradores e terceiros possam reportar violações ao Código de Conduta.  Os relatos podem ser feitos de forma anônima, não sendo admitidas retaliações ou punições àqueles que registrarem um relato de boa fé e com responsabilidade, conforme previsão no item 9 do Código de Conduta.

O Comitê de Ética apura as práticas que violem o Código de Conduta, cabendo a este órgão receber e julgar de forma sigilosa e com procedimento de confidencialidade desde o recebimento até o desfecho de todas as denúncias recebidas.

O Comitê de Ética é o órgão responsável por i) avaliar a atualidade e pertinência do Código de Conduta, promovendo a sua evolução e atualização; ii) orientar e acompanhar as ações necessárias para a sua divulgação e disseminação; iii) julgar os casos de violação do Código de Conduta, encaminhando relatórios periódicos ao Conselho de Administração; e iv) dirimir dúvidas sobre a interpretação do Código de Conduta.

https://www.canaldeetica.com.br/ecorodovias/